A denúncia contra presidente Michel Temer pelos de crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça foi entregue na quinta-feira (21) na Câmara, mas só deverá iniciar a tramitação na próxima semana. A primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados.
Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.
A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da peça para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia "o mais rápido possível, mas respeitado o regimento".
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que "admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
Deixe seu Comentário
Leia Também

Mulher é preso acusada de tentativa de homicídio com arma branca

Oscar Schmidt ganha homenagem na camisa da seleção brasileira

Homem perde cerca de R$ 15 mil em golpe de falsa oferta de emprego

Edição nº 240 da Revista Trimestral de Jurisprudência já está disponível

Jovem morre após ser atingida na cabeça por queda de árvore

Dólar cai a R$ 5,17; Ibovespa interrompe sequência de 11 quedas

Guarda Municipal de folga agride eletricista durante atendimento

Vacina experimental contra câncer reduz risco de melanoma voltar

Idoso é preso suspeito de estuprar adolescente em Dourados

STF amplia Lei Maria da Penha com aplicação de medidas protetivas
Mais Lidas

Avaliada em R$ 146 mi, aeronave de luxo ligada a Vorcaro é localizada no Paraguai

Alambrados e barreiras de concreto devem impedir passagem sob passarela

Operação mira clínicas para dependentes químicos com alvo em condomínio de luxo em Dourados

Foto: Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil