Em votação simbólica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a regulamentação da regra que prevê a ampliação para até 90 dias do período de aviso prévio que o trabalhador deverá cumprir. Atualmente, as empresas concedem 30 dias, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho regulamentar provisoriamente um artigo da Constituição que prevê que o direito seja proporcional ao tempo de serviço, com tempo mínimo de 30 dias.
Pelo projeto aprovado nesta quarta-feira e que vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, o aviso prévio deve ser computado com o mínimo de 30 dias acrescido da proporção de três dias a cada ano trabalhado. Assim, se um trabalhador foi demitido após ter integrado os quadros de uma empresa por um ano, por exemplo, ele tem direito a aviso prévio mínimo de 33 dias.
A decisão do Congresso de aprovar uma regulamentação do benefício ocorre após o STF ter considerado que os parlamentares tinham sido omissos ao não criarem uma fórmula de cálculo para o aviso prévio proporcional, direito previsto na Constituição mas nunca colocado em prática.
A Suprema Corte se manifestou motivada por um processo de quatro trabalhadores da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. Os funcionários argumentaram na ocasião que deveriam receber o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na mineradora.
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