O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a empresa Brasil Telecom a pagar indenização de R$ 8 mil para uma cliente por danos morais.A consumidora, identificada como Joelma, ajuizou a ação de indenização contra a empresa alegando que em 17 de março do ano passado, tentou comprar um guarda-roupa em uma loja na cidade de Jardim, no entanto, foi informada de que não poderia fazer a compra porque seu nome estava no cadastro do SPC, em razão de uma dívida junto à Brasil Telecom. Joelma garantiu que nunca firmou contrato com a empresa requerida e tampouco foi notificada da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, além do problema ser de uma conta de telefone do Estado de Rondônia. A empresa confirmou que o débito se referia a uma linha telefônica em nome de outra pessoa, residente em Porto Velho, RO, por meio de cadastro feito pelo serviço “call center”, que informou todos os dados por telefone, inclusive o número do CPF de Joelma.A Brasil Telecom chegou a recorrer da decisão, mas teve seu recurso negado por unanimidade pela 4ª Turma Cível do TJ.
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