Quanto maior o espaço marítimo de um país, maior também é a possibilidade de exploração dos recursos naturais e pesqueiros. Por esse motivo, o governo brasileiro está pleiteando junto à Organização das Nações Unidas (ONU) a ampliação em até 900 mil quilômetros quadrados (km²) da área submersa pelo Oceano Atlântico que é considerada parte do território brasileiro.
Se o pleito for atendido, o Brasil passará a ter soberania sobre 4,4 milhões de km² de área marítima, o que corresponde a mais da metade da parte terrestre do país. A área a mais que o Brasil pode controlar é correspondente à soma dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O argumento brasileiro é que, geologicamente, o espaço marinho pleiteado pertence à plataforma continental brasileira, área delimitada onde o país exerce sua soberania e pode aproveitar os recursos da superfície e do subsolo marinho.
De acordo com a técnica de Gerenciamento Ambiental e Territorial do Ministério do Meio Ambiente, Letícia Reis de Carvalho, a área pleiteada pelo Brasil compreende duas faixas da costa. A primeira vai do Rio Grande do Sul até o Espírito Santo, e a segunda do Amapá até o Ceará.
A técnica ressalta que o aumento do espaço marítimo deve vir acompanhado de estudos sobre as potencialidades da área marítima brasileira, que é pouco conhecida e explorada. “A partir dessas iniciativas, supõem-se algumas potencialidades, em termos principalmente de recursos minerais, e de riquezas em biodiversidade e recursos pesqueiros também”, afirma.
A Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU se reunirá em Nova York para avaliar o caso brasileiro entre os dias dois e cinco de abril próximo. Estudos preliminares de peritos da ONU indicam que apenas 200 mil km² da área pleiteada pelo Brasil são questionáveis. O restante estaria de acordo com as exigências do organismo internacional.
Além do Brasil, Rússia, Austrália, Irlanda, Nova Zelândia, Espanha e França já requisitaram à ONU o mesmo direito. Atualmente, o Brasil possui 12 milhas (correspondente a 19 quilômetros) de território mar adentro e 200 milhas (correspondente a 330 quilômetros) de Zona Econômica Exclusiva (ZEE), definidas em 1982 pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
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