O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha, tem direito de receber indenização.
A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da 4ª Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor.
Em ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada pela editora Irmãos Vitale S/A Indústria e Comércio e por Pedro Barichello, o Carrefour foi condenado ao pagamento de danos materiais para Irmãos Vitale por utilização indevida da obra — valores a serem apurados em liquidação de sentença. A rede de supermercados ficou também impedida de veicular a propaganda ou utilizar a música sem autorização, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
O pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor da canção foi julgado improcedente. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 50 mil.
No Recurso Especial, o Carrefour sustentou que apenas um trecho de “Roda, roda, roda”, com a letra modificada, foi utilizado na propaganda de televisão, sem ter havido verdadeira reprodução ou alteração que provocasse descrédito, conforme o disposto no artigo 47 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
O artigo estabelece que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.
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