O aplicativo GOV.BR foi atualizado com algumas facilidades voltadas à Pessoa com Deficiência (PCD) que têm Carteira de Identidade Nacional (CIN). A nova versão ficou mais intuitiva, inclusive com recursos de leitores de tela que ajudam na instrução do uso por pessoas com limitação visual.
“Isso facilitará o preenchimento dessas informações, possibilitando que essas pessoas alterem informações de contato de forma simplificada”, explica a secretária-adjunta de Governo Digital, Luanna Roncaratti.
Ainda entre as novidades do aplicativo está o aumento do número de tentativas de reconhecimento facial, que passou de cinco para oito, informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao anunciar, nesta terça-feira (11), a iniciativa.
“Além das inovações para PCDs, a nova versão também traz atualizações para os demais usuários. Essas passam pela realocação de informações para áreas mais intuitivas - como a mudança da área de dispositivos autorizados para a seção de privacidade - até a incorporação de funcionalidades como alteração de senha e métodos de acesso, que antes eram restritas ao uso da plataforma via navegador”, detalhou o ministério.
Serviços
O aplicativo GOV.BR tem, atualmente, mais de 170 milhões de usuários, e possibilita o acesso a mais de 4.600 serviços digitais federais e a outros mais de 8,7 mil serviços de estados e municípios.
De acordo com o ministério, os serviços mais utilizados são:
Meu INSS;
Meu SUS Digital;
Enem;
Fies;
Carteira de Trabalho Digital e
Carteira Digital de Trânsito.
“Boa parte desses serviços também exige uma conta Prata ou Ouro. Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 17 bancos credenciados na plataforma”, esclarece o ministério.
A conta Ouro permite acesso a qualquer serviço público digital, garantindo ainda mais segurança a seus usuários. Para tanto, é necessário que se faça o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – ou por uma certificação digital compatível com a ICP-Brasil.
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