quarta, 09 de julho de 2025
Dourados
15ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397

Aposentados entre 1999 e 2004 podem ter correção de até 9%

07 junho 2011 - 06h15

Segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que se aposentaram entre 1999 e 2004, prejudicados pela regra de transição após a entrada em vigor do fator previdenciário, podem recuperar as perdas na Justiça e reivindicar valores retroativos. A brecha revelada pela Coluna do Aposentado de domingo abre possibilidade de ganhos variados, de acordo com a condição individual da aposentadoria.

Em um caso exemplar dá para se ter uma ideia dos ganhos: um segurado com média de contribuição ao INSS de R$ 1 mil, 60 anos de idade e 39 anos de contribuição teria, em 2001 (23 meses desde o início do fator), direito a fator 1,1753. Isso representaria renda inicial de R$ 1.175,30. Mas, submetido à regra, o fator cai a 1,0671. Assim, sua renda foi de R$ 1.067,10 - 9,20% inferior ao que receberia sem a norma de transição. O percentual de 9,20% representa a perda e a dívida que o INSS tem com o segurado. Os atrasados são calculados somando as perdas mensais desde a aposentadoria.

Essa dívida surge na chamada regra de transição. A norma, criada para "preservar" esses trabalhadores, acabou provocando prejuízos. O problema atingiu principalmente quem tinha ganho financeiro com o fator - que poderia aplicar a fórmula para aumentar a renda mensal inicial, mas sofreu com inesperado redutor.

Pela regra, o fator deveria ser aplicado segundo o número de meses desde o início do novo critério para concessão de aposentadoria dividido por 60 (a norma tinha como limite cinco anos para a transição).


###Sentenças do teto em um dia
Cinco ações movidas para recuperação das diferenças do teto - direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal - da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj) estão em tramitação expressa nos Juizados Especiais Federais. "Sentença do dia 3 de junho refere-se a ação movida no dia 2 de junho", explicou o advogado Carlos Henrique Jund.

"Considerando que a matéria (...) é exclusivamente de direito e que não há necessidade de produzir prova em audiência, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação", diz decisão.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Passageira entra em trabalho de parto e motorista é escoltado
CAPITAL

Passageira entra em trabalho de parto e motorista é escoltado

JUDICIÁRIO

Trama golpista: Moraes mantém prisão do general Mário Fernandes

CAMPO GRANDE

Adolescentes apedrejam homem enquanto ele dormia em calçada

SAÚDE

MS adota Estrutura Mosaico para vigilância contra vírus respiratório

FRONTEIRA

Preso suspeito de emboscar e matar trabalhador em estrada rural

NOVAS TECNOLOGIAS

SUS vai oferecer 2 tratamentos hormonais para endometriose

SUMIÇO

Angeline sumiu há 9 dias após dizer que estava voltando para casa

INTERNACIONAL

Trump envia carta a Lula e anuncia tarifa de 50% a produto brasileiro

SANTA RITA DO PARDO

Preso condenado que abusava dos enteados e dizia que "era sua mulher"

MERCADO FINANCEIRO

Dólar sobe e fecha em R$ 5,50, após nova tarifa dos EUA ao Brasil

Mais Lidas

GLÓRIA DE DOURADOS

Jovem diz que mãe morreu por tentar salvar o filho das drogas

DOURADOS

Médico envolvido em discussão protocola pedido de cassação contra Isa Marcondes na Câmara

ESTELIONATO

Produtor rural de Dourados perde R$ 100 mil em golpe da falsa venda de milho

BARBÁRIE

Bebê de um ano morre em MS e suspeita é que tenha sido estuprada pelo pai