[Na decisão em que revogou a prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS)](http://www.douradosnews.com.br/noticias/brasil/ministro-do-stf-manda-soltar-delcidio-do-amaral-apos-quase-3-meses-de-prisao) o ministro Teori Zavacki, relator das ações da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), impôs restrições à liberdade do senador. Delcídio poderá comparecer normalmente às sessões do Senado, porém, terá de estar em casa no período noturno e nos dias de folga.
Não há determinação do horário em que o senador terá de se recolher à sua residência. Caso o petista precise participar de uma sessão noturna no Senado, os advogados de defesa terão de informar ao ministro e comprovar a presença de Delcídio no Congresso Nacional.
Na decisão, Teori Zavascki afirma que não há mais justificativa para manter Delcídio preso, porque ele não pode mais interferir nas investigações, especialmente, na delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró. O ministro ainda considerou “inquestionável” que o quadro atual é bem distinto daquele que possibilito a prisão do senador.
Delcídio, que ficou preso por 87 dias terá que respeitar algumas limitações à sua liberdade. A decisão determina o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, enquanto o senador estiver no exercício do mandato; comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de ir pessoalmente a todos os atos do processo, sempre que intimado; e proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.
Se for afastado ou cassado do mandato, ele deverá ficar em recolhimento domiciliar integral até que haja uma nova demonstração de ocupação lícita. O senador terá de comparecer a cada 15 dias à Justiça, em Brasília, bem como a todos os atos do processo sempre que for intimado.
Dentro de 48 horas, o senador terá de entregar seu passaporte para a Polícia Federal. Ele está proibido de deixar o país. Delcídio também não pode mudar de endereço sem a autorização da Justiça.
Na decisão, Teori afirma que “os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a colaboração premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados”. O ministro ainda considerou “inquestionável” que o quadro atual é bem distinto daquele que possibilitou a prisão do senador. Por fim, escreveu que “a medida extrema (prisão) já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”. Delcídio ficou preso por 87 dias.
Diogo Ferreira Rodrigues, ex-chefe da gabinete do senador, também teve a prisão convertida de regime fechado para domiciliar integral, pelo menos, até que ele comprove à Justiça que está trabalhando. Nesse caso, Diogo poderá sair de casa durante o dia, assim como Delcídio do Amaral.
Leia a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki para soltar Delcídio do Amaral:
“É inquestionável que o quadro fático atual é bem distinto daquele que ensejou a decretação da prisão cautelar: os atos de investigação em relação aos quais o Senador poderia interferir, especialmente a colaboração premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados e o Ministério Público já ofereceu denúncia contra contra o Agravante. Assim, conforme reconhece expressamente a manifestação do Ministério Público, a medida extrema já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”.
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