G1
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira (12) a lista com 61,5 mil estudantes pré-selecionados para os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2015. [Clique aqui](http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/selecao) para ver a lista dos beneficiários.
O novo cronograma do programa prevê que os alunos pré-selecionados terão de 14 a 23 de agosto para concluir a inscrição no Sistema do Fies. Após o período, os estudantes ainda devem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino pretendida para prestar as informações complementares necessárias.
Os estudantes que ficaram na lista de espera devem ficar atentos ao boletim de acompanhamento e, se porventura forem convocados, terão um prazo de 10 dias para também finalizarem suas inscrições.
A lista com o nome dos selecionados para o Fies deveria ter sido divulgada na segunda-feira (10), mas o MEC foi proibido de apresentar o resultado após o grupo educacional Anima Educação, proprietário do centro universitário São Judas, questionar o critério de distribuição das vagas na Justiça.
A liminar da Justiça que suspendia o processo seletivo foi revogada, na terça-feira (11), pelo próprio juiz que a havia concedido. Na decisão, Francisco Renato Filho, da 15ª Vara Federal de Brasília, afirmou que considera "satisfatórios" os esclarecimentos prestados pelo MEC e, por conta disto, o ministério estava autorizado a prosseguir com as etapas do Fies.
Suspensão da Justiça
A decisão liminar (provisória) de suspender a divulgação havia sido tomada após a análise de uma ação movida pelo grupo Anima Educação, proprietário dos centros universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo.
No pedido de suspensão, o grupo questionou o critério adotado pelo MEC para distribuir as vagas entre as instituições de ensino, apontando "inconsistências e desigualdades", já que cursos com avaliação inferior nas mesmas cidades conseguiram mais postos que outros de qualidade superior.
Na decisão, o juiz Francisco Renato Filho havia registrado que um curso de engenharia da Anima com conceito 4 (em nota que varia de 1 a 5) conseguiu 20 das 90 vagas solicitadas, enquanto uma concorrente com conceito inferior obteve 46 vagas.
"Tratando-se de política pública financiada por recurso público é absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e alunos) e a sociedade como um todo conheçam, não apenas os critérios de seleção, mas, também, como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados", escreveu o juiz na oportunidde.
De acordo com a decisão, a suspensão valeria até que o MEC esclarecesse qual o critério utilizado. A Anima argumenta que uma portaria da pasta definiu como critério a qualidade dos cursos para a distribuição das vagas.
"Ao invés de alocar as vagas nas instituições de melhor desempenho e cursos melhor avaliados, eles não obedeceram esse critério. Deram mais vagas, na mesma cidade, no mesmo curso, para instituições de ensino com avaliação pior. Aconteceu geral, em todo o país, isso em prejuízo dos alunos, não só da Anima", informou.
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