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SAÚDE

Anvisa proíbe 'café de açaí' e suspende glitters com plástico

06 fevereiro 2026 - 20h50Por G1

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão e a proibição de uma série de produtos alimentícios considerados irregulares após ações de fiscalização. As decisões foram publicadas nesta sexta-feira, dia 06 de fevereiro, no Diário Oficial da União e envolvem desde um produto vendido como suplemento para tratar doenças até glitters usados em confeitaria e um lote de azeite de oliva.

Café de açaí com promessas de cura

O “Café de Açaí", da marca Du Brasil, é comercializado como suplemento alimentar. Segundo a Anvisa, o produto utilizava constituinte não autorizado e trazia no rótulo alegações terapêuticas proibidas, prometendo tratamento para diabetes e fibromialgia —doenças que exigem acompanhamento médico e não podem ser tratadas com alimentos ou suplementos.

A agência também apontou origem desconhecida, ausência de notificação sanitária obrigatória e condições inadequadas de armazenamento. Diante das irregularidades, foi determinada a apreensão e a proibição total da fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto.

Glitters culinários com plástico

Outro alvo da fiscalização foram os pós para decoração (glitters) da marca MAGO, amplamente usados por confeitarias e consumidores domésticos. A Anvisa identificou a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida, com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.

Segundo a resolução, os produtos eram comercializados em plataformas de comércio eletrônico como itens comestíveis, o que representa risco de ingestão de plástico. Todos os lotes foram suspensos, com determinação de recolhimento imediato do mercado.

Confira outros trechos da nota:

“O produto “Pó para Decoração” é identificado como não comestível em nossos canais oficiais, com informação clara em nosso site quanto à sua inaptidão para consumo humano e à sua finalidade exclusivamente decorativa. O rótulo do produto descreve de forma precisa a sua composição, e a embalagem está em conformidade com as diretrizes aplicáveis à sua categoria, inexistindo, por parte da MAGO, qualquer orientação, sugestão ou indução para o emprego do item como ingrediente, aditivo ou insumo alimentício.

Eventuais indicações de uso veiculadas em plataformas de comércio eletrônico não são produzidas, autorizadas ou geridas pela empresa, tratando-se de conteúdos inseridos por terceiros, fora da esfera de controle direto da MAGO (...).

Ressalta-se que, desde outubro de 2025, a MAGO intensificou medidas preventivas e corretivas voltadas a eliminar qualquer dúvida quanto à finalidade de uso de seus produtos”.

Azeite com origem desconhecida

A terceira medida envolve um lote de azeite de oliva extra virgem da marca Campo Ourique (lote 288/04/2024). De acordo com a Anvisa, o produto apresentava origem desconhecida e falhas na rotulagem, além de resultado insatisfatório em análise realizada por laboratório oficial.

Diante das irregularidades, a agência determinou a apreensão e a proibição da comercialização do lote em todo o país.

As decisões fazem parte das ações regulares de vigilância sanitária e têm como objetivo evitar fraudes, proteger o consumidor e coibir práticas que induzem ao erro, especialmente quando produtos alimentícios são associados, de forma irregular, ao tratamento de doenças.

 

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