A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a lista de operadoras de planos de saúde que terão as atividades encerradas por causa de graves problemas econômico-financeiros e administrativos. Os usuários desses convênios têm até 60 dias para solicitar a portabilidade especial de carências para outras operadoras.
Este tipo de portabilidade, em vigor desde abril de 2011, possibilita ao usuário mudar para um convênio compatível com o anterior em situações especiais. São permitidas as trocas nos seguintes casos: quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS, está em processo de falência ou por causa da morte do titular do plano.
Nessas situações, o consumidor tem algumas vantagens, como trocar de plano de saúde independentemente do mês de aniversário do contrato, fica desobrigado de cumprir a permanência mínima no plano e novas carências e o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o antigo.
A lista com as operadoras que serão fechadas pode ser conferida [aqui](http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/trocar-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia/1452-operadoras-em-fase-de-portabilidade-especial).
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