O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediram, há pouco, no Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição da liminar e da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 da presidenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, que permite ao conselho investigar juízes que tenham cometido infrações no exercício da função.
A sessão foi suspensa por 20 minutos, às 15h20, pelo presidente do Supremo, Cezar Peluzo, após o pronunciamento de Gurgel, que ocupou a tribuna depois de Adams e dos advogados do CNJ, Ophir Cavalcanti e da AMB, Alberto Pavie, além do ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo e que concedeu a liminar a AMB suspendendo a Resolução 135.
Adams disse que entre agosto de 2009 e agosto do ano passado, o CNJ recebeu 528 representações contra juízes e 90% delas foram enviadas às corregedorias dos tribunais, o que demonstra que ele está exercendo sua competência de investigar os magistrados “com parcimônia” e não usurpando a competência das corregedorias dos Tribunais de Justiça, ao contrário do que sustentou o advogado da AMB.
Gurgel sustentou que a competência do CNJ para investigar e processar juízes é “concorrente” com a dos tribunais de Justiça por força das atribuições definidas pela Constituição e seria inaceitável que sua atuação fosse limitada pela competência das corregedorias dos tribunais ou apenas subsidiária a estes órgãos. Para Gurgel, o CNJ tem competência inclusive para avocar processos dos tribunais, ao contrário do que defende a AMB.
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