Segundo entrevista do juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª vara da infância e da juventude de Porto Alegre (RS), antes dos 14 anos a pessoa "não tem capacidade de consentimento" para escolher se quer ou não ter relações sexuais, mas depois dessa idade só há crime se houver obrigação por parte de outra pessoa, troca de relações por dinheiro ou outro tipo de exploração. Em um relacionamento normal de namoro, não é crime. Quanto a morar com o namorado, a garota precisaria de permissão dos pais, já que até os 18 anos a família tem poder de decisão sobre a moradia do jovem.
Já em casos em que uma das partes - seja a menina ou o menino - tiver menos de 14 anos, o caso é de estupro de vulnerável, classificação que substitui o antigo estupro presumido. A mudança no código penal é apenas "uma questão semântica", de acordo com Daltoé Cezar, já que as configurações continuam a mesma: mesmo consentido, sexo com menores de 14 é crime, já que pessoas tão jovens não estão totalmente formadas e não têm capacidade de decidir sobre a questão. Mas o juiz ressalta que são raros os casos desta natureza que chegam à Justiça, já que, normalmente, jovens menores de 14 anos que consentem à relação não abrem processo.
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