O estudante que cursou o ensino médio em escola particular, ainda que com bolsa de estudos parcial, não poderá concorrer às vagas do ProUni (Programa Universidade para Todos). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 29 de junho. A lei do ProUni foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegurando bolsas de estudo do ensino superior aos alunos de escoilas públicas ou que tenham estudado em escola particular com bolsa integral. O presidente vetou o artigo 2º da lei, que permitia aos alunos que realizaram o ensino médio em escola privada, com bolsa parcial, concorrer ao ProUni.O veto faz valer o texto original enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e trata de manter o enfoque do programa de concessão de bolsas, que visa garantir acesso ao ensino superior para o estudante de baixa renda que, de outra forma, não chegaria a cursar o ensino superior."presumir que o bolsista parcial do ensino médio faz parte desse mesmo público é absolutamente falacioso", disse o presidente Lula.O ProUni destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para estudantes dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. A bolsa integral é dada a quem tem renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo e a parcial é voltada a quem a renda per capita não exceda três salários mínimos. A cada ano as 54 universidades federais existentes no Brasil colocam 122 mil vagas à disposição nos vestibulares. O ProUni iniciou o ano de 2005 abrindo 112 mil vagas para os estudantes de baixa renda nas instituições particulares de ensino superior.
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