O Papa Bento XVI introduziu nesta terça-feira uma modificação nas normas que regulamentam a eleição do Sumo Pontífice, ao suprimir a possibilidade de recorrer à maioria simples, anunciou o Vaticano.
Em um edito com o título em latim "motu proprio" (decreto), Bento XVI anula uma disposição introduzida por João Paulo II em 1996 que estabeleceu que, no caso de dificuldades para se chegar a um acordo depois de 33 votações, se deveria proceder por maioria absoluta na eventualidade de nenhum cardeal ter alcançado dois terços dos votos.
Com o novo decreto, Bento XVI reintroduz a obrigatoriedade do futuro Papa ser eleito com dois terços dos votos. Para que a eleição do Sumo Pontífice seja canonicamente válida "será necessária a maioria de dois terços dos votos dos cardeais presentes", afirma a norma.
A eleição do sucessor de Pedro se celebra no Conclave, ou assembléia de cardeais, um sistema que existe há mais de sete séculos.
Pio XII (1939-1958) decidiu que o Papa deveria ser eleito por maioria de dois terços mais um dos eleitores e João XXIII impôs que os cardeais fossem todos bispos, além de ter ampliado o número de eleitores a 90.
Paulo VI o ampliou a 120 e excluiu os cardeais acima de 80 anos, o que prevalece até hoje.
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