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BB deve devolver em dobro tarifas cobradas de universitários

01 agosto 2006 - 15h58

O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça Federal a condenação do Banco do Brasil (BB) a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos clientes universitários, em função da transformação da conta BB Campus em BB Universitária. A mudança aconteceu em 2003 e implicou a cobrança de tarifa mensal por serviços que eram gratuitos. O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação civil pública, conseguiu provar que a alteração unilateral por parte do BB violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).O MPF propôs a ação em novembro de 2004, depois que dois estudantes universitários protocolaram uma representação no MPF, noticiando que abriram a conta BB Campus com tarifas gratuitas, conforme noticiava publicidade veiculada pelo próprio banco. Depois, sem informação prévia, ocorreu a substituição para a BB Universitária, com tarifação em nome de serviços não solicitados pelos consumidores. A denúncia deu origem ao procedimento administrativo que culminou na propositura da ação perante a Justiça Federal, contra, ainda, do Banco Central do Brasil (Bacen).Para o procurador Amorim Dutra, a questão independe do valor da tarifa (R$3,00), ou em relação à oferta de serviços gratuitos de forma permanente. Segundo Dutra, o MP é contrário à prática abusiva e ilegal adotada pelo BB que contraria disposição do CDC, consistente na transformação da conta com a imposição de serviços não solicitados, sem a consulta dos consumidores sobre o interesse em adquirir os produtos agregados à nova conta, "cheia de produtos, serviços e vantagens exclusivas por apenas R$ 3,00 mensais", como dizia a publicidade do BB.A Justiça Federal também homologou acordo sobre a questão, firmado entre o MPF e o BB ano passado. O acordo não contemplou, porém, a devolução dos valores cobrados indevidamente, porque o BB não aceitou a inclusão da cláusula. De acordo com a Justiça, a restituição é obrigatória e está prevista no CDC, que assegura aos consumidores o direito a receber de volta, em dobro e com juros e correção, quantias pagas sem obrigação. A devolução deve ser feita por meio de crédito em conta ou convocação do ex-correntista, se for o caso. A ordem deve ser cumprida a partir da data em que não for mais possível recorrer.

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