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Bancos não podem cobrar para receber boleto, diz STJ

25 fevereiro 2010 - 07h46

A cobrança de tarifa pelo recebimento de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A determinação faz parte da decisão que rejeitou recurso do ABN Amro Real S/A (comprado pelo Santander) e do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Segundo o STJ, esse tipo de tarifa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento com boleto ou ficha de compensação constitui "dupla remuneração" pelo mesmo serviço. Essa vantagem dos bancos fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências.

Para o Ministério Público, a ilegalidade dessa prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar essa cobrança, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

De acordo com o ministro, o consumidor é responsável por pagar apenas o credor, não sendo responsável por remunerar um serviço que não contratou.

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