A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista em R$ 6 mil por ter inscrito o nome do cliente no cadastro de inadimplentes devido ao não pagamento de tarifas para manutenção da conta.
O correntista possuía conta-corrente universitária, que é isenta de taxas. O autor da ação alegou que o banco não o comunicou a respeito das cobranças de manutenção da conta e, por isso, recorreu à Justiça.
O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, do TJRS, reconheceu que o consumidor tinha direito à informação e que apenas mantinha a conta para saque em dinheiro, o que se estendeu até a colação de grau. Após a formatura, o correntista deixou de movimentar a conta-corrente, sem formalizar o seu cancelamento.
O banco alegou que iniciou a cobrança de tarifa de desuso na conta, autorizada por uma circular do Banco Central. Para o magistrado, no entanto, a autorização do BC é válida somente para contas novas.
"Mesmo que o banco credor entendesse aplicável essa resolução às contas anteriores, deveria cientificar pessoalmente o correntista dessa intenção para só então legitimar em tese sua pretensão de cobrança", afirmou o desembargador
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