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Auxílio doença: INSS convoca mais de 14 mil segurados

10 abril 2008 - 09h10



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já enviou o décimo lote de cartas para que 14.809 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em maio. Na carta, os beneficiários são informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência.
Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar a ida à APS (Agência da Previdência Social), o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia. Quando o benefício é concedido pelo prazo de dois anos, esses segurados recebem documento no qual já consta a informação de que a licença, após esse prazo, deverá ser reavaliada por um perito médico. Mesmo assim, o INSS envia carta lembrando da data da renovação.
A duração mais longa do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas APS. Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado continuar hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal tem que comparecer à APS mantenedora do benefício, no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
Ele deve levar documentos de identificação do beneficiário como CPF e RG, exames, se possuir, e informar o endereço em que deverá ser realizada a perícia. Os segurados podem marcar dia e hora para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença pelo telefone 135 ou pela internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a perícia médica. Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só escolher o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
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