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Autônomos informais recolherão apenas 11% ao INSS

27 dezembro 2006 - 09h02

Os trabalhadores autônomos que trabalham por conta própria (sem qualquer vínculo com empresas) e os segurados facultativos (aqueles que não trabalham) poderão contribuir para a Previdência Social pagando apenas 11% sobre um salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 38,50 por mês. Hoje, esses trabalhadores são obrigados a contribuir com 20%, o que dá R$ 70 por mês.

Se optarem pelos 11%, esses contribuintes não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição --normalmente aos 35 anos de trabalho para o homem e aos 30 para a mulher.

Nesse caso, "poderão pedir apenas benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão", segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária.

A opção pelos 11% foi autorizada pelo artigo 80 da lei complementar nº 123, de 14 deste mês, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Martinez diz que, mesmo pagando apenas 11%, aqueles trabalhadores poderão, se desejarem no futuro, pedir aposentadoria por tempo de contribuição. Só que, para terem esse benefício, terão de pagar os 9% que ficaram faltando. A diferença (hoje são R$ 31,50) será cobrada com juros de 0,5% ao mês e multa de 10%.

Martinez enumera algumas pessoas que poderão pagar os 11%: desempregados, estudantes, vendedor de balas e pipoca na rua, donas de casa e qualquer pessoa que não seja segurado obrigatório da Previdência. "A lei criou uma espécie de "regime apartado" para os autônomos pobres --trabalhadores informais de baixa renda."

A nova sistemática de pagamento, segundo Martinez, "beneficia quem entra tarde no sistema previdenciário --pessoas com mais de 35 anos de idade".

A lei não define a partir de quando os autônomos poderão passar a pagar 11%. Como as contribuições só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação da lei, a cobrança poderá ser feita a partir de 16 de março de 2007. Assim, é provável que o INSS defina, quando baixar as normas, que o pagamento da contribuição seja feito a partir da competência abril de 2007.

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