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Assomasul sugere aos municípios 5% de reajuste salarial

19 março 2008 - 13h39

Durante assembléia-geral extraordinária ocorrida na manhã desta quarta-feira, na Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), os prefeitos aprovaram 5% como índice mínimo de reajuste salarial a ser concedido aos servidores públicos.

Os prefeitos decidiram chegar a esse percentual, por sugestão da diretoria da Assomasul, por entender ser o mínimo que as prefeituras têm a oferecer para não ultrapassar o limite de gasto do orçamento das prefeituras com a folha de pessoal – 54%, como exige a lei.

O reajuste se faz necessário devido ao aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 415.

A Assomasul alega que resolveu chegar a esse percentual baseada nos índices apresentados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), medidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), respectivamente, 5,16% e 4,47%.

Apesar de a proposta ser aprovada, o presidente da entidade, Eraldo Jorge Leite (PSDB), deixou claro que a prefeitura que tiver em condições de conceder índice de reajuste superior, sobretudo, suportar a carga tributária, tem toda a liberdade para fazê-lo.

Eraldo Leite voltou a advertir que qualquer que seja o índice de reajuste salarial, o que pesa mais nas finanças públicas são os encargos sociais.

"Além do mais, os agentes públicos não podem comprometer mais do que 54% de seus orçamentos com a folha de pagamento, sob o risco de ser penalizado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)", acrescentou.

O presidente da Assomasul lembrou que, além de possíveis punições, o município deixa de receber transferências voluntárias da União, afetando o desenvolvimento dos programas voltados à população, que acabará sendo a maior prejudicada por isso.



LRF

O artigo 19 da LRF diz que “a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida”. No município, por exemplo, o limite de pagamento a funcionários não pode ultrapassar 60% da RCL, sendo que 54% é destinado a folha da prefeitura e 6% para a Câmara de Vereadores.


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