O deputado estadual Paulo Duarte (PT) vai protocolar na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa na sessão desta terça-feira (25) um PDL (projeto de decreto legislativo) pedindo a sustação - suspensão - dos efeitos da portaria n° 73, de 28 de janeiro de 2008, publicada pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).
A portaria atende a convênio celebrado entre o Detran e a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul) e estabelece a obrigatoriedade do registro em cartório do contrato de financiamento de veículos.
O parlamentar lembra que a forma – projeto de decreto legislativo – é amparada pela Constituição para rever decisões que afrontam a legislação vigente. Segundo o petista, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), o registro tem que ser feito pelo órgão de trânsito – conforme o artigo 1.361, § 1°.
Duarte lembra ainda que taxa é objeto de lei e não pode ser criada por portaria. Outro argumento contrário é que, segundo Duarte, é de competência privativa da União legislar sobre direito civil, transporte e trânsito. O deputado vai buscar apoio dos demais deputados para que o PDL tramite em regime de urgência na Assembléia. Para isso, são necessárias 14 assinaturas.
Na justificativa do PDL, Duarte disse que vai mencionar jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contrária à obrigatoriedade da taxa, conforme decisões em processos envolvendo outros estados.
O mesmo parlamentar já havia apresentado requerimento solicitando explicações ao Detran. No documento, o petista pediu quais os parâmetros e justificativas para obrigar o registro em cartório dos financiamentos de compra de veículos, mediante o pagamento de taxa. Entretanto, ele disse que está claro que a taxa é incidente sobre o consumidor, conforme nota publicada no site do governo. Arquivo
A obrigatoriedade está em vigor desde 3 de março de 2008. As taxas estão incidindo para os consumidores e variam de R$ 49,00 a R$ 489,00, conforme o valor do contrato.
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