Durante a sessão do Órgão Especial realizada na última quarta-feira, dia 02 de julho, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aprovou a Resolução nº 358/2025, que atualiza e aperfeiçoa a regulamentação do Juiz das Garantias e redefine competências em casos de violência doméstica. A medida altera as Resoluções nº 335/2024 e nº 221/1994, com o objetivo de adequar as normas à realidade processual das varas criminais da capital.
A nova resolução considera, entre outros fatores, a estrutura da Coordenadoria de Audiência de Custódia em Campo Grande e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a realização de audiências de custódia em casos de violência doméstica em unidades especializadas na matéria.
Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de delegação da competência para a realização de audiências de custódia à Coordenadoria de Audiência de Custódia ou a outra unidade jurisdicional equivalente, por decisão do Conselho Superior da Magistratura. Além disso, a norma reforça que essas audiências devem ser realizadas no prazo de até 24 horas após a prisão, podendo ocorrer por videoconferência em situações excepcionais, desde que assegurada a integridade do preso e seus direitos.
A Resolução nº 358 também trata da redistribuição dos procedimentos investigatórios já iniciados antes da implantação do Juiz das Garantias. Esses processos deverão ser remetidos ao novo juízo competente, salvo nos casos em que já houver denúncia ou queixa-crime apresentada. A forma dessa redistribuição será definida por Provimento do Conselho Superior da Magistratura.
Outra alteração importante foi promovida na Resolução nº 221/1994, que passa a atribuir às 3ª e 4ª Varas da Violência Doméstica a competência para realização de audiências de custódia decorrentes de prisões em flagrante ou por mandado de prisão em casos de violência contra a mulher. Essas audiências poderão ser feitas em conjunto com a Coordenadoria de Audiência de Custódia, conforme regulamento específico.
Concurso de Remoção – Ainda durante a sessão do Órgão Especial, os desembargadores votaram e definiram que o juiz Idail de Toni Filho ficará responsável pela Vara do Juiz das Garantias de Corumbá, de Entrância Especial. Ele teve a remoção por merecimento aprovada e, desta forma, deixará a 1ª Vara Criminal da comarca, onde atuou nos últimos anos.
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