A Comissão de Seguridade Social e FamÃlia aprovou o Projeto de Lei 1759/03, que obriga as farmácias de manipulação a incluÃrem bula em seus medicamentos. A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG). A proposição, de autoria do deputado Coronel Alves (PL-AP), considera farmácia de manipulação o estabelecimento que elabora medicamentos de maneira artesanal, sob a supervisão de um farmacêutico. A bula deverá conter a composição do remédio, a posologia, as indicações e contra-indicações, as reações adversas, a data de fabricação e validade, além de especificar se o medicamento é para uso adulto ou pediátrico. A bula também deverá conter instruções para conservação do produto e explicar quais os procedimentos deverão ser adotados no caso de superdosagem.Â
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