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Aposentado de volta ao trabalho pode obter benefício maior

11 fevereiro 2010 - 11h08

Os aposentados que voltam a trabalhar podem reivindicar na Justiça o aumento do valor do benefício por conta das contribuições do segundo período de trabalho, afirmam advogados. De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o procedimento não está previsto na legislação previdenciária e as pessoas precisam acionar a Justiça para tentar a mudança.

Qualquer aposentado pode retornar ao trabalho, desde que volte a contribuir para a Previdência Social, disse o INSS. O novo recolhimento, entretanto, não garante pagamento de outra aposentadoria (veja no quadro abaixo os benefícios previstos).


Condições para o aposentado voltar ao trabalho
Aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Ao retornarem ao trabalho precisam voltar a contribuir para a Previdência Social de acordo com a categoria e faixa salarial.
Aposentados por invalidez
O benefício é automaticamente cancelado assim que a pessoa retorna ao trabalho. Já quem possui aposentadoria especial (aquela concedida aos trabalhadores que tenham exercido atividades em condições de risco, prejudiciais à saúde ou à integridade física) pode retornar ao trabalho, mas em condições que não caracterizam o risco pelo qual estão aposentadas.
Servidores públicos aposentados
Pessoas que já se aposentaram como servidores públicos e recebem benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem voltar ao trabalho na iniciativa privada. Eles contribuirão para o regime geral e poderão obter novo benefício se completarem os requisitos exigidos pela Previdência Pública.
Direitos do aposentado que volta ao trabalho
Os direitos previstos nesse caso são o salário-família (benefício pago aos segurados empregados e trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos), salário-maternidade (benefício concedido às seguradas por conta de parto ou adoção) e reabilitação profissional (oferece aos segurados incapacitados para o trabalho meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado), caso a perícia médica da Previdência Social recomende.

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