Sem qualquer divulgação pela mídia, tramita sorrateiramente pela Câmara Municipal de Dourados um projeto de lei, segundo o qual permite-se ao proprietário atingido pela rodovia, doar a área de passagem do Anel Viário em troca de, em futuro loteamento, ser dispensado de ceder ao Município a área institucional prevista para um possível loteamento. Em outras palavras, o proprietário doa agora, com a promessa de não ceder no futuro a porcentagem institucional do seu loteamento. Área institucional, como se sabe, é aquela que o loteador reserva ao Município para construção de escolas, creches, praças e outros benefícios sociais.
Pergunta-se então: se os proprietários doarem as áreas de passagem para o Anel Viário e se assim ficarão livres da reserva institucional num hipotético loteamento, onde o Município achará áreas para as construções sociais acima mencionadas? E mais: Como pode o Administrador trocar um ato concreto, a doação agora, por uma fantasia futura, o loteamento, que pode não acontecer?
Trata-se sem dúvida de mais um ardil que cheira a estelionato. Quem garante que o Município de futuro, com administradores diferentes, manteria a promessa de dispensa da reserva da área institucional? Outro prefeito, outros vereadores, outros promotores de justiça, por acaso assistiriam pacificamente o cumprimento da promessa atual? Claro que não. E assim, o proprietário arcaria a um tempo só com dois prejuízos: doaria a área de passagem agora e, no futuro, doaria também a reserva institucional.
O raciocínio é simples. Em razão de dificuldades momentâneas (falta de dinheiro para desapropriar) não se pode comprometer gerações vindouras, com a privação de creches, escolas, praças ou postos de saúde ao longo do anel viário, em possíveis loteamentos. Para se deduzir isso, torna-se desnecessário entrar no mérito jurídico da reserva legal, da doação, da promessa de concretização incerta e assim por diante.
Em conclusão, pode-se afirmar com segurança que o projeto de lei mencionado não passa de mais uma estratégia de tapeação, como tantas outras que já se tornaram corriqueiras na atual administração. Um administrador sério resolveria o assunto com muito mais facilidade, ou seja, promoveria as desapropriações, amigável ou judicialmente, de maneira natural, de acordo com a lei, sem golpes, sem falsidades!
José Marques Luiz
[1] Advogado e Professor Universitário. E-mail: jmladv@hotmail.com