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Anatel discute proibição do bloqueio de celular

15 janeiro 2010 - 15h08

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) está discutindo uma medida para proibir as operadoras de celular de bloquear os aparelhos – se o produto é vendido dessa forma o usuário não consegue usar chips oferecidos por outras empresas.

Se as novas regras forem aprovadas, a operadora até poderá vender o aparelho bloqueado, mas será obrigada a fazer o desbloqueio assim que o consumidor pedir e sem cobrar qualquer multa.

A relatora do processo sobre o tema na Anatel, a conselheira Emília Ribeiro, diz que o objetivo é estimular a competição no setor e dar mais liberdade para que os consumidores possam escolher a operadora e o plano que for mais adequado para cada situação.

– Se a pessoa viaja e quer comprar um chip na outra cidade para não pagar interurbano, fica impedida de fazer isso se o celular está bloqueado.

Emília diz também que o bloqueio também impede que os consumidores tenham o pleno direito da portabilidade – os clientes podem mudar de operadora e manter o número do telefone. O que acontece muitas vezes é que, como o aparelho é bloqueado, o consumidor tem de comprar outro celular quando migra para a nova empresa.

Pelas regras da Anatel, a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor, cobrando uma multa caso ele não queira mais os serviços da empresa, por no máximo 12 meses. Isso pode ser feito se a operadora oferecer algum tipo de benefício significativo, como desconto na compra do aparelho ou abatimento no valor das mensalidades.

A conselheira da agência explica que os contratos de fidelidade continuam existindo, mas o bloqueio do celular, não. Ou seja, se o consumidor pedir o desbloqueio a operadora será obrigada a realizar o procedimento, mas também terá o direito de exigir que o cliente cumpra o contrato ou cobrar a multa caso ele queira que o serviço seja realmente cancelado.

O assunto deve ser debatido nas próximas reuniões do conselho da Anatel, marcadas para os dias 21 e 28 de janeiro. Se for aprovada, a medida entra em vigor depois de ser publicada no Diário Oficial da União.


Emília diz que o que a agência vai editar é uma súmula, uma interpretação sobre um regulamento que já existe, para deixar as regras mais claras. Ela reconhece que hoje algumas operadoras dificultam a vida do cliente que pede o desbloqueio.

– Está havendo uma certa confusão sobre isso, então nós vamos descrever os artigos, dizendo que a empresa não pode fazer isso, isso e isso.

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