O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul decretou feriado nesta sexta-feira, dia 11 de agosto, em torno da comemoração do Dia do Advogado. Também não haverá expediente forense, em razão dos feriados nacionais e estaduais nos dias: 7 de setembro (quinta-feira: Independência do Brasil), 11 de outubro (quarta-feira: divisão do Estado de Mato Grosso do Sul), 12 de outubro (quinta-feira: Consagração de Nossa Senhora Aparecida), 02 de novembro (quinta-feira: feriado de finados), 15 de novembro (quarta-feira: proclamação da República) 08 de dezembro (sexta-feira: Dia da Justiça). Os dias 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro tornaram-se pontes entre feriados, e, portanto não haverá expediente. As horas não trabalhadas pelo Judiciário serão repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado. Em 2 de outubro, um dia depois da realização das eleições de primeiro turno para presidente da República e governador do Estado não haverá expediente e também em 30 de outubro, caso ocorra segundo turno. Nesses dias, o plantão judiciário atenderá normalmente.