O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul determinou a indenização de R$ 286 mil à aldeia Guyra Kambi’y, em Dourados, após o piloto de uma empresa pulverizar agrotóxicos nas imediações do local. O fato aconteceu em janeiro de 2015 e os indígenas produziram vídeos pelo celular nos quais é possível observar o avião em voos rasantes e borrifando veneno na plantação.
A aspersão era suspensa quando o piloto se aproximava das primeiras casas localizadas na estrada limite entre a fazenda e a área indígena [veja no vídeo abaixo].
Conforme divulgado no site do MPF, laudo pericial da Polícia Federal constatou que a aplicação ocorreu fora dos parâmetros legais, próximo à área habitada pelos índios da etnia guarani-kaiowá.
Após a aplicação da substância na plantação, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarréia e febre.
O Ministério Público quer indenização por dano moral coletivo de um salário mínimo por membro da comunidade, o que chega a R$ 80.582. Este valor deve ser revertido para programas de saúde e de educação em proveito da comunidade indígena Guyra Kambi'y, nos termos da Lei nº 7.347/85. Os acusados também devem pagar R$ 206 correspondente ao valor do acompanhamento semestral da saúde de todos os membros da comunidade indígena, bem como, ao monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade, durante o período de 10 anos.
A Instrução Normativa nº 02 de 03/01/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina que a distância mínima no caso deveria respeitar 500 metros.
O MPF aponta que os valores se justificam pois “são necessárias análises da qualidade da água, por laboratórios especializados, bem como acompanhamento da saúde da comunidade indígena, por meio de exames médicos periódicos, buscando verificar a ocorrência de intoxicação crônica ou aguda, considerando a possibilidade de ter ocorrido outras aspersões recentes de agrotóxicos”.
O piloto da empresa foi denunciado à Justiça Federal pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi'y. A Justiça aceitou a denúncia e o piloto responde como réu à acusação. A conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei nº 7802/89: “Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa”.
Veja no vídeo abaixo
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