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Agricultores já podem recorrer a nova linha de crédito

06 junho 2007 - 07h27

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul com dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agrícolas durante as safras 2004/2005 e 2005/2006 já podem recorrer ao Fundo de Financiamento de Recebíveis do Agronegócio, uma nova linha de crédito específica criada pela Medida Provisória 372 do Governo Federal, informou o advogado da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Gervásio Alves de Oliveira Júnior, que desde o início do ano tem dedicado boa parte da sua agenda às questões do endividamento do setor rural. “O primeiro passo deve ser a renegociação com o fornecedor e a partir da definição de como será o pagamento do débito buscar o financiamento”, orientou.

A dívida dos produtores com seus fornecedores de insumos é uma das categorias do endividamento do setor rural e tem um montante estimado de R$ 400 milhões em Mato Grosso do Sul, segundo a Famasul. Pela MP 372, o limite financiável é de até 100% do valor das dívidas que poderão ser renegociadas em quatro anos com pagamento a partir de maio de 2009 e vencimentos anuais até 2012.

“Essa MP vai possibilitar uma nova modalidade de renegociação. É um paliativo que chega para aliviar uma situação complicada do setor em todo o Brasil, mas nem todos os produtores endividados terão condições de aderir”, comentou Gervásio. Segundo ele, os encargos financeiros com juros de 8,75%, mais a taxa da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) a 5% apontam juros de 11,5% e formam o conjunto de aspectos preocupantes na Medida Provisória.

Na avaliação do vice-presidente da Famasul, Eduardo Rindel, a MP tem mecanismos interessantes e instrumentos baseados em mercado. “Mas é preciso ver a operacionalidade da medida e os critérios que serão adotados pelos bancos antes de comemorar”, ressaltou.

A MP publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de maio de 2007 e ratificada pelo Conselho Monetária Nacional na última sexta-feira, dia 1º de junho, disponibiliza R$ 2,2 bilhões e tem como fonte de recursos as exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundas dos depósitos à vista e da poupança rural. Os produtores entram com uma taxa de adesão de 10% do total de suas dívidas e os fornecedores de insumos com 20% do valor atualizado do crédito. O Tesouro Nacional também participa como agente garantidor até o limite de 15% do valor total dos financiamentos contratados, caso a inadimplência exceda os recursos do fundo.

Inicialmente, a MP deverá atender os produtores de milho, soja e algodão que tiveram redução de renda nas duas safras anteriores, em função de problemas climáticos, de doenças nas lavouras e de perdas decorrentes da valorização do real diante do dólar entre o período de pré-plantio (custos) e o de comercialização da safra (receita). (Assessoria)

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