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MS

Agricultores familiares de MS terão desconto de 9,58% em 17 produtos nos financiamentos do Pronaf

09 setembro 2015 - 19h20

Assessoria

Os agricultores familiares que acessarem o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão descontos em financiamentos de 17 culturas no período de 10 de setembro a 9 de outubro. A lista completa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, castanha de caju, feijão, juta/malva, laranja, leite, maracujá, milho, raiz de mandioca, sorgo, trigo e triticale são os produtos com desconto deste mês.

O bônus, calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar, é feito através de um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e o desconto é concedido aos produtos que tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção). O valor segue como referência os preços praticados em agosto de 2015.

Em setembro, 13 estados terão bônus com base na cesta de produtos, entre os quais Mato Grosso do Sul com 9,58% de desconto. Alagoas terá 2,39%, Bahia 0,38%, Maranhão 0,55%, Sergipe 1,37%, Pará 1,56%, Pernambuco 0,11%, Tocantins 8,33%, Espírito Santo 16,81%, São Paulo 7,15%, Rio Grande do Sul 5,62%, Santa Catarina 5,35% e o Paraná 6,63%.

Produtos com desconto

A raiz de mandioca, por exemplo, tem desconto de 67,22% no Espírito Santo, e a borracha natural cultivada está com bônus em 11 estados. Já a amêndoa do babaçu apresenta 55,82% no Ceará.

Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.

Quem pode solicitar

Agricultores e produtores rurais familiares que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao programa.

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