Por 8 votos a 7, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cassaram a liminar que suspendeu a eficácia da lei 2.144/00 e do Decreto 12.110/2006, que regulamentam as atribuições dos Agentes Tributários Estaduais. Com a decisão, esses servidores reconquistaram a prerrogativa de expedir o Auto de Lançamento de Infração e Multa (ALIM), de forma concorrente com os fiscais de renda, na fiscalização de mercadorias em trânsito. A aplicação da norma, declarada constitucional em janeiro passado pelo pleno do Tribunal de Justiça, estava suspensa por conta de liminar concedida pelo vice-presidente do TJ/MS quando do recebimento de recurso especial interposto pelo Sindifisca endereçado ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília.O Sindate recorreu da liminar e na sessão de quarta-feira esta foi cassada pelos desembargadores. Na prática, isso significa que mesmo estando em tramitação os recursos ao STJ e STF, está mantida a aplicação da lei e do decreto. A luta dos Agentes Tributários Estaduais pela regulamentação das atribuições é bastante antiga e ganhou corpo em 2000, quando o governador José Orcírio dos Santos enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei nesse sentido.O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados, mas foi alvo de Ação Direta de Constitucionalidade ajuizada pelo sindicato dos fiscais tão logo foi publicada no Diário Oficial. A Adin foi julgada apenas em janeiro de 2006 pelo TJ, tendo sido declarada constitucional por unanimidade. Recursos do Sindifisca mais uma vez suspenderam a eficácia da lei, restabelecida na sessão do dia 6 de setembro. “Sem dúvida alguma foi uma grande vitória do Estado e da nossa categoria”, argumentou o presidente do Sindate, Washington Moraes, ao explicar que a norma vai possibilitar o aumento do volume de arrecadação. “Não se trata de defender interesses dessa ou daquela categoria, mas sim de defender os interesses do Estado e da sociedade”, destacou o sindicalista.De acordo com a Lei 2.144, os ATEs têm agora a prerrogativa de expedirem o Auto de Lançamento de Infração e Multa (ALIM) na fiscalização de mercadorias em trânsito. Até então, caso alguma mercadoria em situação irregular fosse apreendida pelos ATEs nos postos fiscais ou nas volantes, era necessária a presença de um fiscal de renda para a lavratura do ALIM, tornando moroso o processo de fiscalização, o que prejudicava não só o contribuinte, mas também a própria arrecadação.