A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, do Senado, que inclui o direito à alimentação entre os direitos sociais previstos na Constituição.
O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), foi favorável à admissibilidade. Segundo ele, a proposta é fruto da 2ª Conferência Internacional de Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria) em 1993. A conferência incluiu o direito à alimentação entre os direitos humanos fundamentais. "Percebe-se a preocupação dos governantes mundiais em relação a um assunto que aflige grande parcela da população", argumentou.
Durante a discussão da proposta, o deputado Fernando Coruja (PPS-SC) lembrou que, em 2000, o Congresso incluiu o direito à moradia entre os direitos sociais. Ele afirmou que, no entendimento de seu partido, os direitos sociais introduzidos na Constituição tornam-se cláusulas pétreas e passam a ser uma obrigação do Estado brasileiro.
Além da moradia, a Constituição considera como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
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