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2010, quem não usar cadeirinha de bebê será multado

06 janeiro 2010 - 15h53

Em mais da metade (669) das mortes, as crianças estavam dentro de carros que sofreram colisões e, provavelmente, poderiam ter sobrevivido se estivessem protegidas.

Os números assustam e comprovam que não dá para bobear nunca. Nem naquela ida rápida ao supermercado com seu filho pulando dentro do carro.

Lugar de criança é no banco traseiro com cinto de segurança ou no bebê-conforto, cadeirinha ou assento, dependendo da idade. Vale destacar que o colo também não serve.

Um bebê de 5 quilos em uma velocidade de 50 km/h pode fazer uma força de até 100 quilos nos braços de quem o está segurando.

Para os que ainda não se convenceram, vai outro argumento: a partir de junho do ano que vem, o transporte de crianças fora das regras da lei será punido com multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de motorista.

A punição no bolso é a concretização de uma resolução que entrou em vigor em junho de 2008, mas que deu prazo de transição de dois anos.

Pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cadeirinhas). Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

De acordo com a professora Maria do Carmo Martins, de uma das principais escolas de ensino infantil em Brasília, após a compra do equipamento, os pais devem focar esforços na conscientização da criança. “

Elas têm de entender que se quiserem andar de carro, e como elas gostam disso, terão de usar a cadeirinha.

É uma condição, e ponto final”, esclarece. De acordo com a ONG Criança Segura, seguir essas orientações pode ser a linha entre a vida e a morte num eventual acidente, já que quando instaladas corretamente, as cadeirinhas diminuem os riscos de morte em até 71%.

Veja abaixo as indicações segundo a ONG Criança Segura  (www.criançasegura.gov.br)
Bebê conforto ou conversível (para bebês até 1 ano ou 9 quilos) – os bebês devem andar de costas para o movimento até completarem 1 ano ou pesarem até 9 quilos em cadeiras do tipo bebê conforto ou conversível.

Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente. Para garantir a segurança da criança, a cadeirinha deve estar corretamente instalada.

O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeirinha e ela não deve se mover mais que 2cm para os lados, após fixação da cadeirinha.

Cadeirinha (criança de 1 até 4 anos ou entre 9 e 18 quilos) – Os pais devem ter a mesma preocupação ao fixá-la no banco traseiro.

Ela deve ser voltada para a frente e o cinto da cadeirinha de segurança tem de estar justo no corpo da criança, apenas com a folga de um dedo entre a tira e o peito.

Outra coisa: o clipe de segurança (que une os pontos do cinto da cadeira) deve ficar sobre o peito, e não no abdome.

As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga.Cadeirão ou suporte de elevação (criança de 4 até 7 anos/ entre 18 e 36 kg): vai depender do tamanho da criança.

Algumas estão crescidas demais para ocupar cadeiras de segurança, mas ainda não possuem tamanho suficiente para usar o cinto, por isso existe o suporte, que eleva a altura delas.

O assento de segurança faz com que o cinto de três pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris.

Em ambos os casos a criança receberá o cinto do próprio veículo.

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