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2ª via de documentos roubados poderá ser isenta de taxas

16 agosto 2006 - 13h57

Na sessão desta quarta-feira, o deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) apresentou projeto de lei que isenta do pagamento de taxa de 2ª via os documentos roubados que foram expedidos por órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Para o parlamentar como a segurança pública é responsabilidade do Estado cabe ao próprio tomar medidas que minimizem, ao menos em parte, os prejuízos sofridos pelo cidadão.
Perder os documentos, seja por motivo de extravios, furtos ou roubos traz transtornos incalculáveis para a vida do cidadão começando por ter de arcar com as taxas para a emissão da 2ª via. Só o documento de identidade, por exemplo, custa atualmente R$ 45,60 para ser emitido novamente.“Se o cidadão tem sua carteira roubada com todos os documentos, precisa desembolsar um grande valor para obter os novos documentos, isso sem contar os outros transtornos que ele tem podendo acabar sendo vítima de fraudes e golpes”, declarou o parlamentar que acrescentou: “uma vez que o Estado não consegue dar a segurança necessária a quem nele vive, precisa pelo menos arcar com as despesas para a emissão da 2ª via”.
O projeto de lei de Humberto Teixeira destaca que somente a vítima de roubo, perante a apresentação do boletim de ocorrência, poderá obter a isenção da cobrança da taxa de 2ª via. Os casos de furto não serão incluídos na isenção da cobrança, pois para o parlamentar mesmo com um policiamento ostensivo é grande a dificuldade da atuação do Estado na prevenção deste tipo de crime.
 

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