A partir de 1º de fevereiro, todos os comerciantes de Mato Grosso do Sul estão obrigados a emitir nota fiscal seguindo as regras do programa Nota MS Premiada. Todos os meses, R$ 300 mil livres de imposto de renda serão sorteados para consumidores que cadastrarem o CPF na nota fiscal da compra de bens e mercadorias.
Desde 1º de janeiro de 2020, todos os cupons fiscais emitidos por empresas contribuintes de ICMS no Estado já possuem oito dezenas geradas aleatoriamente para participar do sorteio dos prêmios – a ser realizado de acordo com números de concursos da Mega-Sena.
O Governo está encaminhando comunicado aos comerciantes sobre a necessidade da atualização do software que emite os documentos fiscais, informou o chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Amarildo Cruz. Segundo ele, a atualização não gera custo ao contribuinte (empresa) e será feita com apoio de empresas especializadas. Conforme regulamentação, os números devem ser impressos em negrito, próximo ao nome do programa.
O programa vale somente para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já que o Cupom Fiscal foi extinto em setembro de 2019. Por outro lado, a Sefaz alerta que não comunicará os consumidores que forem premiados. Por isso, o cidadão precisa conferir se o seu CPF está entre os ganhadores, acessando o site e clicar na opção “Lista de sorteados do mês”. As datas dos sorteios estão relacionadas na opção “Os sorteios” no site do Nota MS Premiada.
Premiação
Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte.
A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas. O primeiro sorteio será no dia 29 de fevereiro. O pagamento dos prêmios será efetuado através de transferência bancária informados no cadastro do mesmo CPF do sorteado.
Obrigação
Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa. Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes e outros locais visíveis. Quem se recusar pode ser multado. A Sefaz em parceria com o Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado. Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas pelos telefones (67) 3389-7822/21.
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