O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 vai foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Pergunta: Para quem enviou a declaração em abril o prazo para pagamento do imposto devido não deveria ser o novo prazo (31/05/2021)? Por que, então, os Darfs emitidos tanto pelo programa da Receita como pelo e-cac assinalam que o Darf é "válido para pagamento até 30/04/2021"? O que devo fazer: pagar até 30/04/2021 ou posso aguardar para pagar em 31/05/2021 sem incorrer em juros e multa? (Aloisio de Araujo Prince)
Resposta: O Programa da RFB foi atualizado no final de abril. Agora é possível emitir o DARF para pagamento até 31/05/2021. Não incidirão multas e juros para pagamento até essa data. Também é possível gerar o DARF através do Sicalcweb, através do link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte
2) Pergunta: Sempre declarei o IR sozinha, copiando o Informe de rendimentos e declarando a compra de um carro, por consórcio, na declaração simplificada. Em 2019 me aposentei pelo INSS e pela PMSP. Passei a receber 2 aposentadorias e, no ano passado, alguém me ensinou errado, caí na malha fina e tive que pagar para consertar. Recebi pouco, queria fazer sozinha, sem pagar para fazer a declaração. Total de rendimentos: INSS: R$ 12.487,00 e da PMSP é de R$ 17.974,78. Como declaro isso? Devo somar, fazer 2 declarações ou tem algum campo específico para preencher? (Conceição Fontolan)
Resposta: Caso você tenha menos de 65 anos, você deverá reportar os dois informes de rendimentos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, em linhas separas, uma para cada fonte. Por outro lado, o aposentado com 65 anos tem direito à isenção de parte dos rendimentos tributáveis recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, a partir do mês em que faz aniversário. Em 2020, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
3) Pergunta: Recebi uma herança referente a uma previdência privada (pecúlio), já com a partilha toda completa. Gostaria de saber se faço a declaração como "Isento de Tributação" e qual valor será declarado, o valor Bruto ou Líquido apresentado no informe de rendimento? (Alexandre Corrêa)
Resposta: No geral, o pecúlio não passa pelo processo de inventário e é isento do imposto sobre a renda quando recebido de entidade de previdência complementar. Desta forma, você deve incluir na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo 3, - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".