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Trama jurídica põe "ponto final" ao "furacão", por Valfrido Silva

31 agosto 2011 - 17h59

####Por Valfrido Silva*

Circulando nas melhores bancas advocatícias do Estado e nos meios políticos como uma espécie de troféu, um documento misteriosamente retirado do processo da Uragano (operação policial que levou o então prefeito Ari Artuzi, seu vice Carlinhos Cantor e quase toda a Câmara de vereadores para o xilindró) pode pôr fim ao furacão político e administrativo que devastou a terra de seu Marcelino um ano atrás. Trata-se de um extrato onde consta a distribuição de um processo "por direcionamento", e "por determinação" da juíza Dileta Terezinha Thomas, referindo-se a procedimento sigiloso, mas, sabendo-se agora que o réu, identificado apenas como A. A. vem a ser o ex-prefeito Ari Artuzi, o Valdecir.

Em tempos de faxina pública, como costuma dizer a presidente Dilma Rousseff quando se refere à operação caça as bruxas da corrupção incrustada em todos os níveis de governo, aí incluída a turma dos retornos, a atitude da juíza Dileta Terezinha de avocar um processo tão denso poderia ser vista como heróica, mas, voltando um pouquinho no tempo, agora sob a luz do acórdão que enterrou a operação Owari, vê-se que as duas tão festejadas - e de efeitos tão desastrosos - operações caem na vala comum da já manjada pirotecnia policial. Pior, com a complacência de um judiciário pra lá de comprometido e também chafurdado no mesmo mar de lama, pagando o pato agentes públicos mais frágeis, ou a dita raia miúda, sobre os quais pesavam fortes suspeitas, mas em alguns casos ficando a evidência do mais puro preconceito, como parece ser o caso do Valdecir, sem falar daqueles que foram para a cadeia basicamente pelo "crime" de serem ricos, em que pesem as denúncias que tentaram lhes imputar, como é o caso do jovem Dudu Uemura, recém absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

O acórdão do TJ/MS liquidando a fatura da Owari não deixa dúvidas quanto ao conluio entre o delegado federal Bráulio Galloni e o juiz Celso Schuch, com a conivência de Dileta Terezinha, referindo-se aos fatos por eles denunciados e apurados como "alteração da verdade" e "omissão de informações" ao acusá-los de "esconder" relatórios de monitoramentos telefônicos que deram origem ao inquérito.

Tivesse a juíza Dileta Terezinha o mesmo zelo da Uragano, quando determina o direcionamento de um processo que deveria ter sido distribuído por sorteio e a Owari poderia ter tido outro rumo, quem sabe chegando ao desejado "ponto final" pretendido pela Polícia Federal na questão da corrupção que campeia em prefeituras e câmaras Mato Grosso do Sul afora. É que, segundo o acórdão, "não possuindo registro de ausência, licença, férias ou afastamento" no período em que começou a Owari, Dileta deixou que seu colega Celso Schuch a substituísse.

Sem contar que, de acordo com a burocracia forense, em qualquer dessas situações que precisasse se afastar, sua substituta legal seria a juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, tanto que o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte pergunta em seu relato: "De que maneira o Dr. Celso Antônio Schuch Santos poderia ter recebido e deferido o pedido de providência apresentado pela autoridade policial, se ele estava de férias, se inexistia sistema de plantão permanente, se não estava escalado para atuar em substituição na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Dourados e nem mesmo existiam razões para se realizar o ato em pleno domingo?". Segundo Abss Duarte, "a situação é no mínimo inusitada". O acórdão enfatiza o fato de todo o trâmite que deu origem à quebra de sigilo telefônico de "toda" a família Uemura ter ocorrido num final de semana, com base em denúncia anônima, conduzido por um juiz em gozo de férias e que tampouco era o substituto previsto na escala, o que viciou todo o procedimento jurídico.

Se a intenção era apurar o que faziam Valdecir e a família Uemura na clandestinidade, o tiro saiu pela culatra, pois que agora é a Polícia Federal e os juízes que atuaram no caso que estão sendo acusados agirem de forma clandestina, pelo próprio TJ/MS. Veja o que diz mais adiante o acórdão: "Pelo que se nota, houve manifesta confusão entre trâmite sigiloso e trâmite clandestino. Sigiloso é todo documento, decisão, gravação etc., cujo conteúdo deve ser mantido sob segredo no melhor interesse da coletividade em especial para o sucesso da investigação.

Já clandestino é tudo aquilo que se oculta, escamoteia etc., em prejuízo de todos e à margem do direito, ou seja, contra os interesses da coletividade, tendo em vista que não há forma de exercer qualquer tipo de controle", acrescentando que "o pedido de providência foi mantido mais de sete meses às portas fechadas, no gabinete do magistrado, sem distribuição, autuação ou qualquer outro tipo de registro".

Por tudo isso, talvez prevendo o fiasco no trâmite da Owari, o "ponto final" (em japonês) na roubalheira, vem a Polícia Federal, dá um "chega pra lá" em Eleandro Passaia, e, com o benefício da deleção premiada (só concedido a bandidos fragilizados), fazendo dele um "agente infiltrado" para a captura de novas escutas telefônicas, tudo errado e clandestino, de novo, e já já vai pro beleléu também a Uragano (furacão, em italiano).

Enquanto isso, os tubarões da corrupção (a turma dos retornos) continuam nadando de braçada e o Valdecir, todo refestelado, já pensando em voltar, até porque, a coisa está do jeitinho que ele deixou, senão pior, só que agora, sem alcaguetagem.

*Valfrido Silva é jornalista



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