O concurso público de provas e títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados está garantido e vai acontecer antes do final deste ano. A Câmara e a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) obtiveram decisão favorável ao recurso impetrado no Tribunal de Justiça do Estado requerendo a revogação da suspensão do concurso.
O concurso estava suspenso desde o dia 2 de agosto, por determinação do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, atendendo solicitação do MPE (Ministério Público Estadual), que alegou não estar sendo atendida a proporcionalidade de 5% do número de vagas, em relação ao quadro geral, para pessoas com necessidades especiais.
Conforme o entendimento do MPE, havendo duas vagas, a proporcionalidade ficaria em 0,1%, ou seja, um número fracionado que deveria ser inteiro. Assim, a cada duas vagas, uma deveria ser destinada aos portadores de necessidades especiais.
Na decisão, proferida quarta-feira (31), o desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de MS, cita que a interpretação do Ministério Público Estadual está “em manifesto confronto com a jurisprudência dominante”.
De acordo com o desembargador, “a interpretação de que, aplicado o percentual destinado a deficientes físicos sobre o número de vagas ofertadas em concurso público, o resultado inferior a um inteiro deve ser arredondado para cima, ofende os princípios da isonomia e da proporcionalidade”.
Observa ainda o desembargador que o Supremo Tribunal Federal já reviu posicionamento anteriormente defendido, afastando, atualmente, a possibilidade de arredondamento da fração encontrada na aplicação do percentual de vagas ofertadas em concurso público que deve ser destinado aos portadores de deficiência.
PRAZOS
O presidente da Câmara, Idenor Machado, comemora a decisão do TJMS e afirma que o concurso está garantido e será realizado em breve. Segundo ele, a Fapems, que é a responsável pela realização do concurso, foi orientada a prorrogar o prazo de inscrição pelo mesmo período em que ficou suspenso. Um novo edital deverá ser publicado constando as alterações, inclusive com a nova data para a aplicação das provas.
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