Este título que alude à narrativa do cavalo de Tróia na Grécia antiga servirá como referencial para que eu possa demonstrar como é que os vereadores de Dourados utilizam, principalmente nos finais de ano, de expedientes com requintes de astúcia e sagacidade para aprovarem projetos extremamente prejudiciais e danosos para a população de Dourados. Numa clara demonstração de estarem compondo uma orquestra totalmente desafinada com o interesse da coletividade que deveriam representar, eles aproveitam a aproximação das festividades de Natal em que uma parcela considerável da população se encontra viajando de férias, e o restante que permanece na cidade vai tocando a vida em sua atividade habitual enquanto se contagia pelo ritmo alucinante do comércio local que avança horário ficando aberto até às 22 hs., para aprovarem na Câmara projetos que resultam em verdadeiros presentes de grego.
E exemplos têm de montão como o caso absurdo que girou em torno da criação da Cosip que foi assunto por mim abordado em diversos artigos; a estúpida reforma do Código Tributário do Município, dentre tantos outros. Porém, o caso concreto que reservo como objeto de comento neste artigo é a Emenda à Lei Orgânica do Município (ELOM) nº 47/2008, que estabeleceu o aumento do número de vereadores, passando de 12 para 21 a partir de janeiro de 2013.
De antemão, é de suma importância esclarecer o(a) leitor(a) sobre o motivo que levou os vereadores a votarem e aprovarem no afogadilho e no apagar das luzes a Emenda 47/2008 de 19 dezembro de 2008. Convém lembrar a você leitor(a) que em outubro de 2008 tivemos eleições municipais onde foi eleita a turma da Uragano. Lembra disso? Pois é! Como a maioria dos vereadores saíram derrotados das urnas, ou seja, não foram reeleitos, e a partir de janeiro de 2009 estariam todos fora de cena porque receberam dos eleitores douradenses a determinação para que fossem vestir seus pijamas; então, antes de deixarem seus cargos, e preocupados em defenderem seus próprios interesses, pensaram: vamos apresentar e aprovar um projetinho elevando o número de vereadores de 12 para 21 a partir das próximas eleições municipais em outubro de 2012 porque esta providência facilitará a nossa volta a esta Casa de Leis daqui a quatro anos. E assim agiram. Percebeu leitor(a)! A jogada dos espertalhões?!
E os doze foram tão afoitos em aprovarem por unanimidade a Emenda 47/2008, que ignoraram e passaram por cima da Constituição Federal que na época determinava: “Artigo 29,..Inciso IV – Número de vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: a) mínimo de nove e máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes”. - grifei.
Observe leitor(a) que em dezembro de 2008, os vereadores desprezaram o quesito da proporcionalidade do número de habitantes para o quantum de vereadores que a Carta Magna estabelecia. Mas aí, o(a) leitor(a) vai me dizer: “É! Mais a Constituição mudou”. Realmente, a Emenda Constitucional nº 58 aprovada no Congresso Nacional em setembro de 2009 alterou substancialmente o Artigo 29 da Constituição Federal, mas o fato é que o preceito constitucional vigente em dezembro de 2008, e que deveria ser observado era o acima exposto. E foi com base neste Dispositivo Constitucional que o TSE determinou que a Câmara de Vereadores de Dourados fosse composta de apenas doze vereadores. Obedecendo o critério da proporcionalidade estabelecida. Posição esta ratificada pelo STF.
Perceba leitor(a), como é que deparamos com aquela situação em que se pode aplicar o famoso jargão: “ – O apressado come cru!”. Porque diante de tal fato, a Emenda 47/2008 que alterou a LOM pode ser interpelada judicialmente para que seja decretada sua inconstitucionalidade. E uma vez julgada inconstitucional, tornará sem efeito sua aplicação e a Câmara douradense continuará sendo composta de apenas 12 vereadores.
É só aguardar que as medidas cabíveis sejam tomadas para ver isso acontecer!
Daniel Ferreira Barros - É Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - bacharel em Ciências Contábeis e Jurídicas - Membro do Conselho Institucional de Segurança de Dourados-COISED, e Membro do Observatório Social de Dourados-OSD. - daniel.barros28@gmail.com
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