Da forma como foi enviado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº.17, no último dia 20, que amplia o atual Perímetro Urbano de NOSSA Cidade, é, antes demais nada um desrespeito ao que foi discutido e aprovado pelos Conselhos de Cidadãos de Dourados e, lógico, um desastre anunciado.
Um desrespeito porque nada do que foi deliberado pelos Conselhos consta do tal Projeto de Lei. Simplesmente, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei constando de 6 (seis), isso mesmo, meia dúzia de folhas, sendo duas de mensagem do Prefeito ao Vereadores, palavrório apenas, duas, só duas folhas com o Projeto de Lei propriamente dito, incluindo ai uma folha com duas assinaturas, uma outra folha com o mapa do Perímetro pretendido e a última folha com uma tabela das coordenadas dos pontos do traçado da poligonal do dito Perímetro. Só, somente só.
Nada consta, por exemplo, sobre a imprescindível e obrigatória proteção do córrego Curral de Arame com uma densa mata ciliar, assim como livrar esse córrego dos despejos de esgoto sanitário e águas pluviais que, do jeito que esta a coisa, vai ser jogado neste córrego e de lá para dentro de nossas caixas d’água, já que este córrego despeja suas águas no Rio Dourados, antes e logo ao lado da Estação de Bombeamento de Água para a cidade. Isso foi dito e aprovado pelos Conselhos, de como evitar tal tragédia e deveria constar do Projeto de Lei...não consta.
Nada consta também sobre as medidas para conter os desmembramentos de chácaras ou glebas de terra no limite mínimo de 10.000m2 (uma quadra) e toda uma obediência ao traçado do sistema viário do entorno ou próximo, bem como a reserva para a prefeitura de no mínimo 10% da área desmembrada ou loteada para fins institucionais (escolas, postos de saúde, e outros equipamentos públicos, incluindo áreas verdes e recreativas), entre umas tantas outras medidas urbanísticas a fim de se evitar o previsível caos urbano quando da ocupação destes espaços. Deveria também estar lá no Projeto de Lei, mas não está.
O “simplório” Projeto de Lei, e isso também foi dito e aprovado pelos Conselhos, que o dito cujo diploma legal deveria ser encabeçado pelo obrigatório compromisso da estruturação da hoje “pseudo” Secretaria de Planejamento, totalmente esvaziada de técnicos e tecnologia, capaz de atender um mínimo de monitoramento e gerenciamento da ocupação urbana e agora agravada, em muito com esta ampliação do Perímetro Urbano. Isso também não esta lá.
Foi dito e aprovado pelos Conselhos, que a proposição só seria encaminhada para a Câmara Municipal quando devidamente explicitada a forma e a ordenação, ou seja, um Zoneamento, por meio de estudos preliminares, a partir da conceituação de Polos de Ocupação ( Leste, Oeste e Sul) de tal sorte a permitir uma ocupação mais disciplinada, permitindo, inclusive a implantação de novos setores (sub-centros) urbanos mais autônomos, diminuindo a necessidade de afluxo a um único centro e consequente carga no sistema de transporte e demais infraestruturas hoje existentes. Isto era pra estar lá no corpo do Projeto de Lei, mas não está também.
A vista, não um, mas quatro desastres anunciados, ainda que sem data e hora pra acontecer, sendo, o primeiro, um desastre Urbanístico fruto de toda uma desordenação ocupacional; segundo, um desastre Ambiental porque não se obriga a proteção dos córregos envolvidos naquele processo; um terceiro de ordem de saúde pública, já que como está o tal Projeto de Lei, vamos ter “sujeira” em nossas caixas d’água e, finalmente, o quarto, um desastre econômico pelo seu ônus no cidadão.
Isto posto, o veto da Câmara ou as emendas necessárias é a possibilidade de uma correção de rumo, ai sim, no rumo certo.
Luiz Carlos Ribeiro - Arquiteto
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