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Pensão para filhos termina com graduação, decide STJ

25 outubro 2011 - 08h16

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) eximiu um pai da obrigação de pagar pensão alimentícia à sua filha adulta, que está cursando mestrado. Ministros da 3ª Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após eles atingirem a maioridade, mas se encerra com a conclusão de curso de graduação.

A filha ajuizou a ação, alegando que, embora tenha mais de 18 anos e concluído curso superior, está cursando mestrado, fato que, segundo ela, a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

O Tribunal de Justiça paulista acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada de acordo com a necessidade e possibilidade, mas o pai recorreu ao STJ, que julgou o pedido improcedente.

No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior. A partir de então, sustentar os filhos seria um “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi entende que o estímulo à qualificação profissional não pode ser imposto aos pais de forma perene. “Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, argumentou.

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