Mais do que desejar boa sorte na prova de domingo (30/10) a todos os candidatos do V Exame Unificado da OAB e manifestar o meu desejo pessoal de vê-los inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apresento algumas considerações após a decisão do STF, que julgou constitucional o Exame da OAB.
Além de presidir a Seccional de Mato Grosso do Sul da OAB e integrar a Comissão Nacional do Exame de Ordem, fui designado pelo nosso presidente, Ophir Cavalcante, para coordenar o V Exame Unificado da OAB.
Sou professor universitário e sei o quanto aflige aos candidatos o Exame de Ordem. Neste sentido, peço que cada candidato tenha serenidade durante a prova. Nenhuma das perguntas do exame não está inserida no rol previsto no edital, bem como no conteúdo programático mínimo das instituições de ensino superior de Direito.
Pacificada a controvérsia na suprema corte, afirmo com segurança que a Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá no diálogo franco, direto e honesto com acadêmicos, professores e instituições de ensino. Mais do que aferir constitucionalidade ao Exame de Ordem, o STF nos deixou o recado de que devemos aprimorá-lo ainda mais, aproximando-nos de sua excelência nuclear.
No início desta gestão da OAB, tanto do Conselho Federal quanto dos Conselhos Seccionais, temos mantido diálogos com instituições de ensino e estudantes e, acertadamente, iniciamos algumas modificações na realização da prova: foi substituída a entidade que confecciona, aplica e corrige a prova; e foram alterados a quantidade e o conteúdo das questões. São passos no rumo de garantir que a prova, realmente, cumpra com seus objetivos.
Outra importante ação, que traz boas perspectivas, foi a criação do “Selo OAB”. O presidente do Conselho Federal da OAB determinou a confecção de uma publicação que reunirá as instituições que oferecem ensino de qualidade aos estudantes de direito. Justo apontar que o Exame da OAB não será utilizado isoladamente para a obtenção da avaliação nesta boa iniciativa.
Reitero que a profissão que vocês escolheram aborda direitos subjetivos (alguns personalíssimos e indisponíveis) de cidadãos que são de extrema relevância. A profissão de advogado tem reflexo na vida de outras pessoas e isto aumenta de forma superlativa as suas responsabilidades.
Antes da decisão do STF, quando me perguntavam sobre a constitucionalidade do Exame da OAB, eu respondia com uma importante pergunta – e, também, com a resposta desta pergunta: “A quem interessa o advogado preparado e qualificado? A toda a sociedade!”
Mais do que constitucional, o Exame da OAB é importante para a sociedade, importante para as partes, fortalece o exercício da advocacia e, o mais relevante, importante para você, futuro advogado.
Mais do que lhe desejar sorte, desejo que, ao final desta jornada, você seja mais um colega apto a defender os direitos dos cidadãos.
Leonardo Avelino Duarte - Coordenador Nacional do V Exame Unificado da OAB
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