O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (24) que a carga horária de seis horas, aplicável a telefonistas, também deve valer para os profissionais de telemarketing que, atualmente, têm jornada de oito horas por dia.
Até então, o trabalho de telemarketing não era considerado semelhante ao de telefonistas, cuja regra é regida pelo artigo 227 da CLT, que diz que "nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais".
Vale-transporte
O TST realizou sessão especial para atualizar as interpretações da legislação trabalhista. Os ministros decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale-transporte, independentemente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. A maioria das empresas já paga o vale-transporte seguindo essa regra, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.
###Estabilidade sindical
Foi ainda decidido que sete dirigentes sindicais em cargos suplentes também passam a ter obrigatoriamente a estabilidade provisória no trabalho. O entendimento até então era de que esse direito cabia apenas aos sete diretores titulares. Algumas empresas aceitavam a estabilidade dos suplentes, outras não. A decisão do TST determina que, ao longo de um ano, depois do fim do mandato sindical, os trabalhadores não podem ser demitidos.
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