O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Lei 4.096, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), que reserva as mulheres 5% das vagas de emprego na construção de obras públicas realizadas pela administração estadual.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial de hoje. Com a aprovação, o Poder Executivo terá que incluir nos editais de licitações e em todos os contratos diretos uma cláusula com a exigência das vagas para as mulheres.
Pela lei, não se entende como emprego na área da construção civil os serviços de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa. A deputada Mara Caseiro declarou que apesar das conquistas, é necessário aumentar a oportunidade de emprego às mulheres, ocupando espaços onde o mercado é insignificante.
######(Fonte: Campo Grande News)
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