Uma pessoa acusada de tráfico, presa ao tentar introduzir no Instituto Penal de Campo Grande pouco menos de meio quilo de maconha, teve habeas corpus acatado pelo desembargador Dorival Moreira dos Santos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o acusado foi preso em 16 de setembro e indiciado pelo crime de tráfico. Advogado pediu a liberdade apontado falta de elementos concretos para manutenção da prisão, o que foi negado pelo juízo da 3ª Vara Criminal. O MPE foi contra a liberdade.
O juízo da 3ª Vara Criminal alegou, para manter a prisão, io princípio da ‘garantia da ordem pública’, porque sua liberação dias depois do flagrante geraria descrédito da decisão das autoridades e também seria um estimulo para a prática do crime.
Para o desembargador Dorival Moreira dos Santos, no entanto, “a liberdade provisória para o crime de tráfico é matéria polêmica e controvertida, ainda sem manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu repercussão geral para o tema. No entanto, enquanto não se firma uma jurisprudência sobre o assunto, “me posiciono no sentido de que há de se verificar a presença de uns dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, para que só então se justifique a segregação cautelar”.
Na decisão, o desembargador diz que “não há requisito a embasar a manutenção da segregação do paciente, tendo a decisão se baseado na gravidade abstrata do delito e na suposta "participação" no delito (...) A decisão não esclareceu de que forma concreta as circunstâncias do paciente estaria a comprometer a ordem pública ou econômica, o bom andamento da instrução criminal ou a certeza da aplicação da lei penal”.
O acusado, no entanto, liberado por comprovar residência e trabalho e por possuir bons antecedentes, “deve assinar compromisso de comparecer em todos os atos processuais a que for intimado, sob pena de revogação do benefício de liberdade provisória”.
Com informações do Campo Grande News(Edmir Conceição)
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