Hoje dia 21 de Setembro de 2011 completa-se dois anos da sanção da lei que obriga a execução do hino nacional nas escolas, tanto particulares como públicas. Será que a Secretaria Municipal de Educação em Dourados, os representantes da Estadual estão fiscalizando suas escolas, bem como das particulares?
A Lei de número 12.031, de 21 de setembro de 2009 alterou a Lei número 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
A lei foi sancionada pelo Vice-Presidente da República José de Alencar, visto que grande parte dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio do Brasil não sabem cantar o Hino Nacional Brasileiro e muito menos sabem o verdadeiro significado histórico da letra do hino. Uma lição que já deveria estar na ponta da língua de muitos deles.A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela do Partido da República (PR) de Minas Gerais.
Um exemplo gritante foi do cantor nascido na cidade de Jaguari-MS, Luan Santana que foi vaiado numa apresentação em São Paulo por ocasião de uma corrida da fórmula Indy. Além de receber algumas vaias das arquibancadas armadas para o GP da Fórmula Indy, o cantor foi também alvo de muitas críticas via Twitter e Facebook. “Luan Santana não, isso é tortura”, “Luan Santana, momento vergonha alheia da Indy brasileira!”, “Luan Santana assassinando o Hino Nacional na Indy300. Tá até dando saudades da interpretação da Vanusa.”, foram algumas das frases em protesto contra o cantor.Segundo os internautas, Luan exagerou demais na interpretação do hino, além de desafinar bastante durante a apresentação. Vide o teor da lei abaixo:
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39. ........................................................
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Quando nós éramos crianças a dificuldade era maior, pois os professores na maioria eram leigos, mas sabiam cantar o hino nacional e faziam questão que seus alunos aprendessem. Hoje os sindicatos que representam a categoria, podiam incluir nas suas reinvindicações que esta lei fosse cumprida. O exemplo tem que vir da direção das escolas. Uma aluna de uma escola municipal de um bairro populoso de nossa cidade me contou que nesse ano, apenas uma vez o hino foi executado na escola.
E agora? Será que as coisas vão continuar como dantes na casa de Abrantes? A lei existe para ser cumprida. Tem uma frase latina que aprendemos na escola que diz o seguinte: "Dura lex, sed lex" é uma expressão, cujo significado em português é "a lei [é] dura, porém [é] a lei".
A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é mais rígida e rigorosa.
José Tibiriçá Martins Ferreira, advogado, ex-professor licendiado em Letras com Inglês e produtor rural na Picadinha.
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