O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial uma resolução determinando a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nas escolas da Rede Estadual de Ensino. A medida, que entrou em vigor nesta terça-feira (6), tem como objetivo garantir a disciplina e o foco nas atividades pedagógicas, além de preservar a saúde mental dos alunos.
A resolução 4.388/2025, assinada pelo secretário estadual de Educação, Helio Queiroz Daher, regulamenta a aplicação da Lei Federal 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país.
A legislação federal determina que os aparelhos devem permanecer desligados e guardados durante as aulas, salvo em situações específicas. Apesar da norma já estar em vigor no país, cabe a cada Estado definir suas próprias estratégias de implementação, com prazo até o início do ano letivo.
Para apoiar a implementação, o Ministério da Educação (MEC) lançou dois guias: um voltado às redes de ensino e outro para escolas. As publicações orientam sobre comunicação, capacitação de professores e suporte para as famílias.
A lei não proíbe totalmente o uso de celulares, mas restringe o acesso dos alunos durante aulas, recreios e intervalos e
situações que possam comprometer a concentração e o convívio social.
Como vai funcionar a proibição em MS?
De acordo com a norma, os estudantes que levarem celulares ou outros dispositivos para a escola deverão mantê-los desligados e guardados durante todo o período de aulas, incluindo os intervalos e atividades extracurriculares.
O uso só será permitido em casos excepcionais, como situações de emergência, para acessibilidade de alunos com deficiência ou quando o equipamento for utilizado com autorização do professor para fins pedagógicos.
As escolas terão a responsabilidade de informar alunos e responsáveis sobre as regras e consequências do descumprimento, que vão desde advertência verbal até o recolhimento do aparelho.
Em caso de reincidência, o estudante poderá ser impedido de acessar a escola portando o dispositivo.
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