Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino. O MEC publicou, ainda, a Portaria n. 84/2024 que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final da etapade ensino, podem atingir até R$ 9.200. A adesão das redes de ensino médio ao Programa começarána quinta-feira, 8 de fevereiro, pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Os pagamentos aos estudantes elegíveisterão iníciono final de março.
Critérios–Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, terentre14 e 24anose ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade serádebeneficiários do Programa Bolsa Família.
De acordo com o documento, os critériosdesaídaoudesligamento doPé-de-Meia são: requerimento do interessado;reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono. Tambémdeixará de terdireito ao incentivo o estudante que:perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família;ultrapassar 24 anos de idade;passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, oalunopoderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão doensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade,eleperderáo incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia,ainda que permaneça elegível.
Colaboração – As redes ofertantes doensinomédio(federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC na execução do Programa, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acessode seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lein.14.818/2024, que instituiu oPé-de-Meia.
Gestão do incentivo – A portaria detalha, ainda, as ações necessárias para a gestão dos incentivos do Pé-de-Meia, como: definição do calendário operacional do ano-referência; recebimento de informações para cadastro dos alunos junto ao Programa; habilitação dos estudantes; abertura de contas bancárias; geração de folha de pagamento; aferição de requisitos para cada incentivo; e o pagamento dos incentivos.
Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
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