O prefeito de Dourados disse na Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED) que não criou nenhuma lei dispondo sobre taxas municipais. Falou que a lei está inserida no Código Tributário Municipal (CTM) desde 1.977, no entanto, nunca foi colocada em prática e que para a aplicação da exação doravante, foi apenas feito a atualização dos valores.
Murilo Zauith está coberto de razão em parte, as taxas reclamadas pelos contribuintes atingidos pela exigência estão dispostas no CTM, porém, ao tratar da correção monetária, a administração municipal não aplicou qualquer um dos índices conhecidos nacionalmente. A atualização proposta pela administração municipal alcança 1.955% num período de apenas dois anos para a grande maioria dos itens existentes na tabela das taxas municipais.
A última atualização das tabelas já existentes foi autorizada pelo Decreto nº 479, de 22-12-2009, logo, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.010. Nesta alteração a Taxa de Fiscalização e Publicidade para um anúncio sem iluminação ou não luminosos (por unidade) era de R$ 11,41 foi elevado para R$ 223,00, majoração de quase 2.000%.
Para a exigência do pagamento de qualquer taxa deve haver a contraprestação de serviço do município e, no caso, a materialização do poder de polícia. A nosso ver, se as taxas municipais não eram exigidas pelas administrações anteriores porque não havia tais requisitos. No momento, fica a pergunta: Qual é a contraprestação do serviço do município para a exação de certas taxas? E o poder de polícia está consolidado? Qual é o interesse da sociedade em ver disciplinado pela fiscalização municipal, a publicidade exercida pelo comércio douradense?
Ainda assim, acreditamos que, como nos demais município, não há qualquer ilegalidade nas leis que instituíram as taxas no município de Dourados, contudo, partindo-se desse pressupostos, necessária seria ainda saber: Quem cadastrou as placas e demais anúncios existentes no município de Dourados? Qual será a modalidade da cobrança das taxas? O contribuinte deverá se manifestar, via cadastro de seu anúncio ou a própria administração municipal se incumbirá de fazer o lançamento?
Resta saber se a Administração Municipal colocará em marca a exação das taxas aprovada pelo legislativo, uma vez que o Prefeito propôs à ACED e demais entidades que se reúnam para discutirem acerca de alguns itens do CTM incluindo-se ai, a cobrança das aludidas taxas.
O fato é que a sociedade e seus representantes devem ficar atentos, pois todo final de ano acontece o mesmo: Como a majoração de tributos deve ser aprovado no ano anterior à sua vigência, o executivo, no apagar das luzes, envia ao legislativo normas contraditórias e polêmicas para serem aprovadas sem o devido questionamento da sociedade e dos representantes das classes alcançadas pela lei e, ainda, sem tempo hábil para melhor análise do legislativo.
Por fim, cabe aqui parabenizar a coluna Malagueta do Jornal O Progresso que atenta aos fatos cotidianos levantou a polêmica que, até então, era de total desconhecimento da sociedade e de seus representantes.
Advogado e Contabilista
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